Brasília (20 de junho) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 41, que aplica direito antidumping provisório, por até seis meses, para as importações brasileiras de tubos de aço, sem costura, originárias da Ucrânia.
O produto está classificado no código 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e tem as seguintes especificações técnicas: tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm). O direito antidumping provisório será cobrado sob a forma alíquota específica fixa, de acordo com os valores abaixo:
Origem | Produto / Exportador | Direito Antidumping Provisório (US$/t) |
Ucrânia | Interpipe Niko Tube LLC e PJSC Interpipe NTRP | 145,78 |
Demais empresas | 637,74 |
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