Numeração Única: 555442220114010000 Distribuído no TRF em 19/09/2011
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0055544-22.2011.4.01.0000/DF
Processo na Origem: 466348820114013400
R E L ATO R : DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
AGRAVANTE : AUTOMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO : ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR E OUTROS(AS)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SOBRESTAR ATO DE SUSPENSÃO (ADMINISTRATIVA) DE CNPJ: PROCEDIMENTO FISCAL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE IMPORTAÇÃO EM DESACORDO COM AS NORMAS ADUANEIRAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
1. Antecipação de tutela exige os requisitos concomitantes do art. 273 do CPC.
2. A suspensão ou inaptidão do CNPJ (art. 33 e art. 34 da IN SRF nº 748/2007) de empresa que, via regular "Representação Fiscal" (com ampla defesa e contraditório), teve constatada omissão de rendimentos em operações de comércio exterior, bem como constatada irregularidade na justificativa da origem do dinheiro ("empréstimos pessoais de amigos e parentes"), não pode ser afastada em cognição sumária (à míngua de verossimilhança da alegação), uma vez que só mediante adequada instrução e regular contraditório, se pode afastar ato administrativo que se presume legítimo e legal.
3. Não sendo a suspensão ou inaptidão de CNPJ fundada exclusivamente em "operações de comércio exterior", mas, também, em irregularidades contábeis, o art. 33 da Lei n.º 11.488/2007 não se aplica, pois de atuação específica aos casos de interposição fraudulenta "mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas no acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários"
4. Agravo de instrumento não provido.
5. Peças liberadas pelo Relator, em 22/11/2011, para publicação do acórdão.
ACÓRDÃOAGRAVO DE INSTRUMENTO 0055544-22.2011.4.01.0000/DF
Processo na Origem: 466348820114013400
R E L ATO R : DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
AGRAVANTE : AUTOMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO : ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR E OUTROS(AS)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SOBRESTAR ATO DE SUSPENSÃO (ADMINISTRATIVA) DE CNPJ: PROCEDIMENTO FISCAL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE IMPORTAÇÃO EM DESACORDO COM AS NORMAS ADUANEIRAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
1. Antecipação de tutela exige os requisitos concomitantes do art. 273 do CPC.
2. A suspensão ou inaptidão do CNPJ (art. 33 e art. 34 da IN SRF nº 748/2007) de empresa que, via regular "Representação Fiscal" (com ampla defesa e contraditório), teve constatada omissão de rendimentos em operações de comércio exterior, bem como constatada irregularidade na justificativa da origem do dinheiro ("empréstimos pessoais de amigos e parentes"), não pode ser afastada em cognição sumária (à míngua de verossimilhança da alegação), uma vez que só mediante adequada instrução e regular contraditório, se pode afastar ato administrativo que se presume legítimo e legal.
3. Não sendo a suspensão ou inaptidão de CNPJ fundada exclusivamente em "operações de comércio exterior", mas, também, em irregularidades contábeis, o art. 33 da Lei n.º 11.488/2007 não se aplica, pois de atuação específica aos casos de interposição fraudulenta "mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas no acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários"
4. Agravo de instrumento não provido.
5. Peças liberadas pelo Relator, em 22/11/2011, para publicação do acórdão.
Decide a 7ª Turma NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
7ª Turma do TRF - 1ª Região, 22/11/2011.
LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Relator
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