google-site-verification: google384c5f92209d86b9.html Simplicidade do Siscomex (ou não): Garantia negada - interposição fraudulenta de terceiros

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Frete internacional e Desembaraço Aduaneiro

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Garantia negada - interposição fraudulenta de terceiros

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 150193220104010000/DF
Processo na Origem: 78801420104013400
R E L ATO R ( A ) : DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
AGRAVANTE : SOLANGE KFOURI MENDES MARTINEZ
ADVOGADO : ERICO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO : KENIO SILVA ALVES
ADVOGADO : JOUBERT FERNANDES PARREIRA
ADVOGADO : MARCELA BORGES DE MELO
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
AGRAVANTE : SOLANGE KFOURI MENDES MARTINEZ
AGRAVADO : R. DECISÃO DE FLS. 177/180.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
- APREENSÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA POR FALSIDADE DE DOCUMENTO E INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA - VEROSSIMILHANÇA - AUSÊNCIA - CAUÇÃO: IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pena de perdimento de bens - mecanismo perfeitamente constitucional, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, letra b, da Constituição Federal - tem aplicação nos casos de importação irregular de mercadorias e está inscrita no art. 105, X, do Decreto-Lei 37/1966, combinado com o art. 23, IV, do Decreto-Lei 1.455/1976." (AMS 199932000061922; Relator(a) Desembargadora Federal Maria Do Carmo Cardoso; Oitava Turma; e-DJF1 DATA:22/01/2010 PAGINA:270).
2. A caução como garantia para fins de liberação da mercadoria apreendida não pode ser autorizada em casos de suspeita de fraude. Precedentes.
3. Nesse diapasão, existindo controvérsia sobre fatos relevantes, a saber, indícios de falsidade documental e de interposição de terceiro, não há "verossimilhança" na alegação dos autos, carecendo o tema de indispensável instrução probatória.
4. Além do mais, a apuração, em procedimento administrativo regular, de falsidade e de interposição de terceiro, é hipótese de fraude, impedindo a liberação antecipada deles mediante caução.
5. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas:
Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator
Brasília-DF, 19 de março de 2012 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Relator
(negrito nosso)

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