google-site-verification: google384c5f92209d86b9.html Simplicidade do Siscomex (ou não): outubro 2011

Mecken Golden Logistics

Mecken Golden Logistics
Frete internacional e Desembaraço Aduaneiro

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: INCIDÊNCIA. REMESSA AO EXTERIOR. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE.
Ocorre a incidência do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, a título de aquisição de programas de computador (softwares), cujo conteúdo tenha sido materialmente preparado para atender a uma necessidade específica de trabalho de usuário (seguros) e cuja disponibilização ocorra em cópias limitadas, não dirigidas ao público em geral, deixando assim de configurar a modalidade standard, dita "de prateleira", e revestindo-se, a operação, da condição de rendimentos de direitos autorais ("royalties").
DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 682, 685 e 710 e Portaria MF nº 181, de 28/09/1989.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
Fonte: Imprensa Nacional - Nº 203, sexta-feira, 21 de outubro de 2011, pag. 133.


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: ENTREPOSTO ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA.
As condições de operacionalização da importação por conta e ordem ou por encomenda tornam essas modalidades incompatíveis com o regime de entreposto aduaneiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 404 a 409 e 418; Instrução Normativa SRF nº 225, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 634, de 24 de março de 2006.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
Fonte: Imprensa Nacional - Nº 203, sexta-feira, 21 de outubro de 2011, pag. 133.
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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Roteiro para Geração de Arquivo SCR
(Tela preta do Siscomex Exportação)
Passo-a-passo


  1. Na primeira tela da consulta da DDE, RE ou DSE no SISCOMEX
  2. No menu: Selecionar File –> Print Setup –> Screen to Disk


Tela 1
3)  Neste ponto irá aparecer a seguinte caixa de diálogo:
4)  Digitar o Nome do arquivo, no campo “File name”. Nome do arquivo não pode conter mais que 8 caracteres.
5)  Selecionar a opção “Replace” em “Create Options”.
6)  Clicar no botão “Open”.

Tela 2

7)  Clicar no botão existente na barra de botões. (texto = Screen to Disk)

Tela 3


Neste ponto o arquivo foi criado ou substituído e possui apenas a tela que acabou de ser enviada (screen to disk)


Proximas Páginas do RE., DDE ou DSE

8) Devemos agora repetir os passos iniciais (Passo 1 e 2 e Tela 1),

9) Selecionar o nome do arquivo em “Files”.
10) Selecionar a opção “Append” em “Create Options”.
11) Clicar no botão “Open”.


Tela 4

12) Mudar a tela no SISCOMEX, clicando “ENTER”.
13) Clicar no botão existente na barra de botões para imprimir cada uma das paginas.
14) Continuar os dois procedimentos acima até o fim da DDE/DSE.





12) Para todas as demais telas selecionar a opção “Append” para que as telas impressas sejam anexadas ao final do arquivo.

Se voce não selecionou um lugar diferente para salvar o arquivo estes serão ao final gerados no diretório => C:\IWWTCPIP.
2) Copiar o arquivo para a mídia que será entregue para a Receita Federal. Veja como gerar a midia para a RFB na postagem anterior.


Fonte: Palestra realizada na Receita Federal do Brasil - 8a. Regiao Fiscal em 26/10/2011.



quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Vídeo aula de agendamento para atendimento junto à Receita Federal do Brasil, para a apresentação da documentação, por exemplo: Radar Ordinário, Radar Simplificado e processo de Importação e Exportação.

Bons negócios a todos !!!


terça-feira, 25 de outubro de 2011

Video Aula sobre o SVA - Sistema Validador de documentos para a Receita Federal.
Utilizado principalmente para os processos de Pedido de Habilitação no Siscomex nas modalidades existentes.


link da Receita Federal para baixar o SVA www.receita.fazenda.gov.br, clicar em "download de programas" e em seguida clicar em "programa para empresas"

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Palestras Ecomex Mercosul

Já estão abertas as inscrições para o 3º Encontro de Comércio Exterior do Mercosul (3º Encomex Mercosul), marcado para os dias 1º e 2 de dezembro, em Curitiba-PR, promovido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O evento pretende avaliar as duas décadas de experiência do Mercosul e planejar os próximos vinte anos do bloco econômico.

Os palestrantes debaterão maneiras de facilitar o comércio entre os países do bloco econômico e tratarão de temas específicos, entre eles, crescimento econômico, inovação, competitividade, câmbio, mecanismos de financiamento e negociações com terceiros países. Haverá, inclusive, um painel especifico para discutir as relações comerciais entre Mercosul e Canadá, com a vinda de uma delegação canadense.

Na programação, estão previstos também painéis com a participação de ministros dos países membros do bloco econômico e de outras autoridades. Haverá ainda estandes institucionais voltados para os empresários que atuam no bloco comercial e um balcão de atendimento com técnicos do MDIC para solução de dúvidas e pendências relacionadas ao comércio exterior.

Empresas exportadoras do bloco irão apresentar suas experiências comerciais exitosas no Mercosul, e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) promoverão um Encontro de Negócios com empresários do bloco econômico.

Para marcar ainda o evento, os dados da balança comercial do mês de novembro e do acumulado do ano serão anunciados em entrevista coletiva durante o Encomex Mercosul. O Banco do Brasil irá aproveitar o encontro para anunciar os vencedores do Prêmio Proex Excelência.

Parceiros

O Encomex Mercosul é promovido pelo MDIC, juntamente com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR) e a Secretaria da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul do Governo do Paraná.

O evento conta com patrocínio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

O objetivo é fomentar a cultura exportadora e estimular a maior participação do empresariado brasileiro no comércio internacional com a divulgação de informações estratégicas sobre exportações, mecanismos de apoio ao exportador, oportunidades de negócios, logística, inovação e financiamento.



Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br
Fonte: www.desenvolvimento.gov.br

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Drawback-Web

O SISCOMEX Drawback Web entrou em funcionamento em maio de 2008, exclusivamente na modalidade de suspensão dos tributos incidentes na importação, com os seguintes objetivos: registro do Drawback em documento eletrônico, com todas as etapas (solicitação, autorização, consultas, alterações, baixa) informatizadas; tratamento administrativo automático nas operações parametrizadas; acompanhamento das Importações e Exportações vinculadas ao sistema de Drawback através da interface com o Siscomex Importação e Exportação.

Em abril de 2010, com a criação do novo Drawback Integrado, o sistema foi remodelado para recepcionar todos os Atos Concessórios nesse novo regime, já que ele eliminou todas as restrições iniciais existentes. Dessa forma, os Atos dos regimes Verde-Amarelo e Integrado "antigo" foram convertidos para o novo Integrado, com exceção dos Atos do regime Verde-Amarelo baixados e os do tipo Intermediário. Dessa forma, atualmente, todos os Atos Concessórios devem ser incluídos no sistema Drawback Integrado, exceto aqueles referentes aos tipos Embarcação e Fornecimento no Mercado Interno, que, por terem legislação própria, devem ser registrados na versão original do sistema Drawback (módulo "azul"). O módulo "azul" também continua sendo utilizado para ratificação, retorno de exigência e baixa dos Atos registrados nesse sistema, pois os mesmos não foram migrados para o sistema Drawback Integrado.

Para incluir um Ato Concessório, o usuário deve clicar em “Operações”, “Incluir Ato Concessório”, “Novo”. Na primeira tela (dados básicos) escolhe-se o tipo e informa-se o frete, o seguro e os subprodutos ou resíduos estimados, sempre em dólares americanos (US$). Clicar em “Gravar” para passar para a próxima tela. A partir desse momento o sistema já informa um número de AC. No caso de não haver importações, somente aquisições no mercado interno, os dados básicos devem ser preenchidos com “zero”.

O próximo passo é preencher os dados das exportações a serem efetuadas (NCM, descrição complementar, quantidade na medida estatística da NCM, valor no local de embarque, percentual de comissão de agente e valor sem cobertura cambial). Em seguida deve-se preencher o AC com os dados dos produtos a serem importados e/ou adquiridos no mercado interno, conforme o caso (NCM, descrição complementar, quantidade na medida estatística da NCM, valor no local de embarque, se é com ou sem cobertura cambial e se possui ou não subproduto ou resíduo). No caso de subproduto ou resíduo somente deverá ser informado quanto aos produtos importados. Feito isto, pode-se alterar os dados básicos, visualizar o pré-diagnóstico e enviar para análise.

Na análise do pedido são considerados diversos fatores, entre os quais o histórico da empresa, a compatibilidade da operação com o tipo de AC solicitado, o índice importação / compras no mercado interno / exportação (agregação de valor e resultado da operação), a porcentagem de resíduos e subprodutos, a compatibilidade entre os produtos importados / adquiridos e os exportados.

Após o deferimento, o titular do AC pode iniciar suas importações / compras no mercado interno. No caso das importações, os dados da LI migram para o AC automaticamente com o deferimento da importação amparada por Drawback. Quando do desembaraço aduaneiro, migram automaticamente as informações referentes à respectiva DI. No caso das compras no mercado interno, as Notas Fiscais devem ser cadastradas no sistema em até 60 dias de sua emissão, observado o prazo de validade do AC. Quando a exportação, no ato de registro do RE, o sistema verifica sua compatibilidade com o Ato Concessório. Quando da averbação do RE, e desde que o embarque ocorra dentro da validade do AC, ocorre a migração automática dos dados para o AC.

A Comprovação (ou Baixa) é solicitada diretamente no sistema pelo próprio exportador, devendo ocorrer em até 60 dias após o vencimento do AC. No caso de a empresa não ter providenciado o envio para baixa, o sistema providenciará o envio automático para análise da comprovação, levando–se em consideração as DI e os RE vinculados e transferidos, e as notas fiscais inseridas nos campos correspondentes. O Sistema realizará a comprovação automaticamente se os valores e quantidades constantes do compromisso assumido forem idênticos ao realizado pela empresa (baixa automática do AC). Caso contrário, o pedido será examinado pelo DECEX. O sistema permite os seguintes tipos de baixa: regular, com nacionalização total ou parcial, com recolhimento total ou parcial de tributos, com sinistro, com devolução, com destruição.

Em se tratando de devolução, sinistro, nacionalização ou destruição da mercadoria importada ao amparo do regime, a empresa deverá selecionar a opção compatível constante da tela de baixa, e, em seguida, enviar o AC para baixa. Em se tratando de recolhimento de tributos, destruição, sinistro ou devolução da mercadoria adquirida no mercado interno ao amparo do regime, a empresa deverá acionar a opção de nota fiscal do mercado interno, selecionar a NF relacionada com o fato, incluir a quantidade, o valor e a justificativa, conforme a relação de incidentes disponível na tela correspondente do SISCOMEX; e por fim, enviar o AC para baixa.

O Anexo V da Portaria SECEX nº 23, de 2011, contém um roteiro para preenchimento de pedidos de Drawback Integrado Suspensão.

Drawback Restituição

Esta modalidade refere-se à restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada. O regime compreende a restituição do II, do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS. Deve-se ressaltar que a restituição dos tributos é concedida sob a forma de Crédito Fiscal à Importação, no valor recolhido através da Declaração de Importação, a ser utilizado em qualquer importação posterior. A habilitação a esse crédito fiscal deve ser feita no prazo máximo de noventa dias da efetiva exportação da mercadoria, prazo este que pode ser prorrogado uma única vez por igual período. O benefício é concedido pela Receita Federal do Brasil.

Drawback Integrado Isenção

Na modalidade de Isenção o regime é aplicado na aquisição, no mercado interno ou na importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado. O regime aplica-se também à aquisição, no mercado interno ou na importação, de mercadoria equivalente à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado. Trata-se, portanto, de uma reposição de estoque. O beneficiário do regime poderá optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, de forma combinada ou não, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos.

Vale notar que a exportação de mercadorias industrializadas a partir do emprego ou consumo de insumos adquiridos no mercado interno ou importados ao amparo do Drawback Integrado Isenção gerará direito a realização de novas aquisições e/ou importações sob o regime, configurando o que podemos chamar de drawback sucessivo.

Nesta modalidade o regime compreende a isenção do Imposto de Importação (II), e a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

A habilitação ao regime ocorre por meio de Ato Concessório concedido pela SECEX, por meio de formulários próprios, disponíveis nas dependências habilitadas do Banco do Brasil S.A. ou confecccionados pelos interessados, observados os padrões especificados nos Anexos VIII e XIV da Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011. Nestes formulários as empresas devem identificar os documentos eletrônicos registrados no Siscomex, relativos às operações de importação e exportação, bem como as notas fiscais de venda e as de aquisição no mercado interno, vinculadas ao Regime, conforme o caso, ficando as empresas dispensadas de apresentar documentos impressos. No processo de habilitação, somente pode ser utilizada Declaração de Importação (DI) e/ou Nota Fiscal (NF) com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a dois anos da data de apresentação do respectivo Pedido de Ato Concessório.

A figura abaixo ilustra o funcionamento do Drawback Integrado Isenção.



O pedido de drawback poderá abranger produto exportado diretamente pela pleiteante - empresa industrial ou equiparada a industrial -, bem como fornecido no mercado interno à industrial - exportadora (drawback intermediário), quando cabível. Poderá, ainda, abranger produto destinado à venda no mercado interno com o fim específico de exportação.

No exame e deferimento do pedido de drawback, serão levados em conta a agregação de valor e o resultado da operação. Considera-se resultado da operação a comparação entre a soma do valor das importações (aí incluídos o preço da mercadoria no local de embarque no exterior e as parcelas estimadas de seguro e frete) e do valor das aquisições no mercado interno (quando houver), com o valor líquido das exportações (valor no local de embarque deduzido das parcelas de comissão de agente, eventuais descontos e outras deduções).

O prazo de validade do Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção, determinado pela data-limite estabelecida para a realização das importações ou aquisições no mercado interno vinculadas, é de um ano, contado a partir da data de sua emissão. Poderá ser solicitada uma única prorrogação do prazo de validade, desde que devidamente justificado e examinadas as peculiaridades de cada caso, respeitado o limite de 2 (dois) anos da data de sua emissão.

Drawback Integrado Suspensão

Na modalidade de Suspensão o regime é aplicado na aquisição no mercado interno ou importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão dos tributos exigíveis na importação e na aquisição no mercado interno. Aplica-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.


O regime compreende a suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Deve-se ressaltar que a desoneração do ICMS no Drawback Integrado Suspensão ocorre apenas no caso da importação de insumos, estando as aquisições no mercado interno, portanto, sujeitas à incidência do tributo estadual.
O Drawback Integrado Suspensão é administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). A habilitação para o regime se dá com a emissão de Ato Concessório de Drawback (AC) por meio eletrônico. Os pedidos devem ser realizados em módulo próprio do SISCOMEX. No exame do pedido são levados em conta a agregação de valor e o resultado da operação. O resultado da operação é estabelecido pela comparação entre a soma do valor das importações (aí incluídos o preço da mercadoria no local de embarque no exterior e as parcelas estimadas de seguro e frete) e do valor das aquisições no mercado interno (quando houver), com o valor líquido das exportações (valor no local de embarque deduzido das parcelas de comissão de agente, eventuais descontos e outras deduções).
A figura abaixo ilustra o funcionamento do Drawback Integrado Suspensão.
O prazo de validade do Ato Concessório de Drawback é compatibilizado ao ciclo produtivo do bem a exportar. O pagamento dos tributos incidentes na importação poderá ser suspenso por prazo de até um ano, prorrogável por igual período, contado a partir do deferimento do AC. No caso de importação de mercadoria destinada à produção de bem de capital de longo ciclo de fabricação, a suspensão poderá ser concedida por prazo compatível com o de fabricação e exportação do bem, até o limite de cinco anos.

Após a emissão do AC, a empresa pode começar a importar e/ou a fazer as aquisições no mercado interno. É importante observar que as importações amparadas por Drawback estão sujeitas a Licenciamento Automático, que pode ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas sempre antes do despacho aduaneiro. Dessa forma, deve-se aguardar o deferimento do AC para iniciar o procedimento de embarque no exterior, a fim de não frustrar o negócio, caso o AC não venha a ser aprovado. Além disso, as operações vinculadas ao regime de Drawback estão sujeitas, no que couber, às normas gerais de importação e exportação. Assim, se o produto a ser importado necessitar de anuência de algum outro órgão, a empresa deverá observar os procedimentos necessários para concretizar a importação. Em relação às aquisições no mercado interno, deve-se igualmente observar que a compra dos insumos somente deve ocorrer após o deferimento do AC, salientando que a vinculação das notas fiscais deve ocorrer em até 60 dias da data de emissão da aludida NF, observado o prazo de validade do AC.

Os documentos que comprovam as operações vinculadas ao Regime de Drawback são os seguintes:
  • Declaração de Importação;
  • Registro de Exportação averbado, com indicação dos dados do AC;
  • Nota Fiscal de venda no mercado interno; e
  • Nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor da mercadoria a ser empregada em produto a ser exportado, com a observância dos requisitos formais pertinentes.
Para fins de comprovação, são utilizadas as datas de desembaraço da DI, a de averbação do RE e da emissão da NF, dentro da data de validade do AC.

Como regra geral, a liquidação do compromisso de exportação ocorrerá mediante a exportação efetiva do produto previsto no AC, na quantidade, valor e prazo fixados. Se a empresa não conseguir exportar, deverá adotar uma das providências a seguir, em até 30 dias contados a partir da data-limite para exportação:
  • Devolução ao exterior da mercadoria não utilizada;
  • Destruição da mercadoria imprestável ou da sobra, sob controle aduaneiro;
  • Destinação da mercadoria remanescente para consumo interno, com a comprovação do recolhimento dos tributos suspensos;
  • Entrega das mercadorias à Fazenda Nacional livres de quaisquer despesas e ônus, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-las; ou
  • Recolhimento dos tributos, destruição, sinistro ou devolução da mercadoria adquirida no mercado interno ao amparo do regime, observada a legislação de cada tributo envolvido.
Caso a beneficiária não cumpra um dos requisitos mencionados anteriormente, será declarado o inadimplemento do regime de Drawback (total ou parcial). O inadimplemento também poderá ocorrer em virtude do descumprimento de outras condições previstas no ato de concessão. O inadimplemento do regime fica registrado no módulo específico Drawback do Siscomex, sendo disponibilizado para a RFB e demais órgãos ou entidades envolvidas no controle para as providências cabíveis. Futuras solicitações do titular detentor de ato inadimplido poderão ficar condicionadas à regularização da situação fiscal, com o recolhimento dos tributos envolvidos no AC ou com a apresentação de certidão.

A comprovação do Drawback Suspensão é realizada mediante o confronto das importações, aquisições no mercado interno e exportações vinculadas ao respectivo Ato Concessório, conforme os dados constantes no sistema Drawback Web, devendo ser solicitada em até 60 dias contados a partir da data limite para exportação no módulo de "baixa" do sistema. Há várias formas de baixa:
  1. Baixa regular: o compromisso de exportação foi cumprido;
  2. Baixa com nacionalização / devolução / destruição / sinistro: o compromisso de exportação não foi cumprido integralmente, mas a empresa adotou uma das providências previstas nas normas em vigor, dentro do prazo;
  3. Inadimplemento parcial: a empresa exportou parte do compromisso, entretanto, não tomou as providências necessárias para liquidar o compromisso do percentual não exportado;
  4. Inadimplemento total: a empresa não exportou nada e nem adotou qualquer providência para liquidar o compromisso.
Para mais informações, recomenda-se a leitura do Capítulo III da Consolidação de Portarias SECEX.

Drawback - Introdução



Visão Geral do Regime
Criado em 1966, o regime de Drawback possibilita importações desoneradas de impostos vinculadas a um compromisso de exportação. Ao longo do tempo, o regime foi aprimorado de forma a aumentar a competitividade do produto brasileiro no comércio internacional de bens. As modificações na legislação, bem como o aperfeiçoamento das tecnologias de informação e comunicação, permitiram a evolução do regime até chegar ao modelo atual de Drawback Integrado, que permite, também, a desoneração de impostos na aquisição de matéria-prima no mercado interno.


O regime de Drawback pode ser concedido a:
  • Mercadoria para beneficiamento no País e posterior exportação; 
  • Matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria exportada, ou a exportar; 
  • Peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, de máquina, de veículo ou de equipamento exportado ou a exportar; 
  • Mercadoria destinada à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie, comprovadamente, uma agregação de valor ao produto final; 
  • Animais destinados ao abate e posterior exportação; e 
  • Matéria-prima e outros produtos que, embora não integrando o produto exportado, sejam utilizados em sua industrialização, em condições que justifiquem a concessão. 


O regime não poderá ser concedido para: 


  • Importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em Áreas de Livre Comércio localizadas em território nacional; 
  • Exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida; 
  • Exportações conduzidas em moedas não conversíveis (exceto em reais), inclusive moeda-convênio, contra importações cursadas em moeda de livre conversibilidade; 
  • Importação de petróleo e seus derivados, exceto coque calcinado de petróleo e nafta petroquímica; e
  • As hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos incisos III a IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. 
O regime de drawback poderá ser concedido a operação que se caracterize como:

  • Transformação – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova; 
  • Beneficiamento – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto; 
  • Montagem – a que consista na reunião de produto, peças ou partes de que resulte em novo produto ou unidades autônomas, ainda que na mesma classificação fiscal; 
  • Renovação ou Recondicionamento – a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização; e 
  • Acondicionamento ou Reacondicionamento – a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte de produto. 
O Regime pode ser concedido a empresa industrial ou comercial. No caso de empresa comercial, o Ato Concessório de Drawback será emitido em seu nome, que, após realizar a importação ou a aquisição no mercado interno, enviará a respectiva mercadoria, por sua conta e ordem, a estabelecimento industrial para industrialização, sob encomenda, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria detentora do Ato Concessório de Drawback.

Drawback Integrado Suspensão
Drawback Integrado Isenção
Drawback Restituição
Sistema Drawback Web

Drawback

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback objetiva desonerar de tributos os insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. O Drawback foi criado em 1966 para desonerar os tributos sobre bens importados a serem utilizados na indutrialização de produtos de exportação. As modificações na legislação, bem como o aperfeiçoamento das tecnologias de informação e comunicação, permitiram a evolução do regime até chegar ao modelo atualmente vigente. A partir das Leis nº 11.945, de 2009, e 12.350, de 2010, foi criado o Drawback Integrado, que compreende tanto insumos importados quanto adquiridos no mercado interno.

A legislação prevê três modalidades de aplicação do Drawback: Suspensão, Isenção e Restituição. Na sua modalidade suspenção, o drawback integrado permite a suspensão de tributos incidentes sobre as importações e compras no mercado interno de insumos a serem utilizados na produção de bem a ser exportado. Já na modalidade isenção, ocorre a isenção dos tributos que incidiriam sobre a importação ou aquisição interna de insumos equivalentes aos utilizados na fabricação de produto já exportado.

O regime está regulamentado pelos arts 383 a 403 do Regulamento Aduaneiro e encontra-se disciplinado pela Portaria SECEX n° 23/2011. A concessão do regime e os critérios para o seu cumprimento estão regulamentados pelo Capítulo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011.

Microcrédito....




ATO CONGRESSO NACIONAL nº 42 de 18.10.2011
(Prorroga vigência da Medida Provisória nº 543, de 24 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2011, que "Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder a instituições financeiras subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado").

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 543, de 24 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2011, que "Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder a instituições financeiras subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 18 de outubro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 19/10/2011





Cartilha sobre Drawback Integrado.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) lançou em julho de 2011 uma Cartilha sobre Drawback Integrado com o objetivo de apresentar o regime às empresas exportadoras e, consequentemente, aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no comércio internacional.

O drawback integrado é um regime aduaneiro especial que prevê a desoneração de tributos incidentes na aquisição no mercado interno ou na importação de mercadorias para emprego ou consumo no processo produtivo de bem a ser exportado. Os tributos desonerados no regime são: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, (ICMS) em relação aos insumos importados.

Atualmente o drawback integrado pode ser aplicado em duas modalidades no âmbito da Secex:

Drawback Integrado Suspensão

Foi instituído em 25 de março de 2010, com base na Lei nº 11.945, de 2009. Essa modalidade prevê a suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação ou na aquisição no mercado interno de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto a ser exportado, sendo que a industrialização deve ocorrer mediante pelo menos um dos seguintes processos: transformação, beneficiamento, montagem, renovação/ recondicionamento e acondicionamento/reacondicionamento.

Drawback Integrado Isenção

Foi regulamentado em 2011, com base na Lei 12.350, de 2010. Essa modalidade consiste na isenção dos tributos exigíveis na aquisição no mercado interno ou na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto já exportado. Diferentemente da modalidade “suspensão”, essa modalidade permite a reposição de estoque dos insumos utilizados na industrialização de produto anteriormente exportado.O regime especial de drawback funciona como um incentivo às exportações, pois, ao desonerar as importações e aquisições no mercado interno, reduz os custos de produção de produtos exportáveis, o que representa um importante mecanismo de competitividade.Calcula-se, dependendo do produto, que a utilização do drawback pode implicar na desoneração de mais de 72% dos tributos sobre a operação de importação, resultando em uma redução de até 37% ou mais sobre o valor da aquisição no mercado interno. Assim, é importante divulgar o regime para as empresas exportadoras para que ampliem o uso do benefício. Apesar de ser um número importante, a parcela de 27% das exportações realizadas nos últimos cinco anos ao amparo do drawback integrado suspensão indica haver grande espaço para ampliação da utilização do regime pelos exportadores brasileiros.A Cartilha de Drawback Integrado se encontra disponível no site do MDIC na internet, no seguinte endereço: Clique aqui para baixar a Cartilha.
Fonte: Secretaria de Comércio Exterior.

Brasil é o país da vez, aponta a ONU

O Brasil atraiu US$ 32,5 bilhões (R$ 56,5 bilhões) em investimentos estrangeiros diretos (IED) no primeiro semestre de 2011, ficando apenas atrás da China entre os países do Brics - grupo que inclui ainda Rússia, Índia e África do Sul - segundo um relatório da Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad), divulgado nesta terça-feira (17).

A China continua captando o maior volume de investimentos estrangeiros destinados aos países emergentes. Foram US$ 61 bilhões nos primeiros seis meses de 2011, quase o dobro do Brasil.

O IED da Rússia foi de US$ 23,4 bilhões nesse período e, o da Índia, US$ 17,8 bilhões. Já a África do Sul está bem atrás, com apenas US$ 2,5 bilhões.

O índice mede os valores investidos em produção, como a construção de fábricas, em fusões e aquisições de empresas e empréstimos entre matrizes e filiais.

No acumulado deste ano até setembro, as fusões e aquisições realizadas por companhias estrangeiras no Brasil já somam US$ 14 bilhões.

Esse montante já é superior ao total obtido em 2010, de US$ 8,8 bilhões, disse Astrit Sulstarova, economista da Unctad. As principais aquisições foram na área de mineração e de telefononia.

O fluxo de IED para o Brasil no primeiro semestre deste ano quase triplicou em relação ao mesmo período do ano passado (US$ 12 bilhões). Mas a comparação é relativa, já que no segundo semestre de 2010 os investimentos estrangeiros no Brasil totalizaram US$ 36 bilhões.

Como a Unctad leva em conta o semestre anterior para analisar a evolução, no caso do Brasil o IED teve queda de quase 10% entre os seis primeiros meses deste ano e o último semestre de 2010, que contabilizou um grande número de fusões e aquisições importantes.

Mas a tendência do Brasil, ressalta Nicole Moussa, especialista em América Latina da Unctad, é de alta anual constante do fluxo de IED.

"O Brasil deu um salto e está em uma trajetória ascedente. Antes, os aumentos dos investimentos estrangeiros diretos no Brasil eram pontuais. Nos últimos quatro anos, temos observado que o crescimento anual é contínuo", diz Moussa.

"Isso mostra uma tendência. Há quatro anos, o IED no Brasil estava próximo ao nível do México. Nesse período, o Brasil ultrapassou o México", disse.

Fonte: Agência Brasil - notícia de 18.10.2011

Aumento do IPI, Mantega nega


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, negou ontem (18) que o Brasil pretenda estender as medidas protecionistas, como o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre automóveis, a outros tipos de produtos. Mantega fez a afirmação em reunião com o ministro de Finanças da Coreia do Sul, Jaewan Bahk, no Ministério da Fazenda.

Segundo o secretário de Relações Internacionais da Fazenda, Carlos Cozendey, que acompanhou o encontro, Mantega assegurou ao colega coreano que o aumento do IPI sobre automóveis de fora do Mercosul e do México é temporário e vigorará até dezembro de 2012. Um eventual aumento do prazo de transição para as montadoras que desejem instalar fábricas no Brasil, declarou Cozendey, não foi discutido.

"O ministro coreano abordou a questão e Mantega disse que a medida [o reajuste do IPI] não é contra um país ou outro. A empresa que cumprir os requisitos [de 65% de componentes nacionais e se instalar no Mercosul] tem o mesmo tratamento que os produtos nacionais", explicou Cozendey.

Durante a reunião, informou o secretário, Mantega manifestou preocupação com as barreiras fitossanitárias que os sul-coreanos têm levantado sobre a carne brasileira. Segundo Cozendey, essas barreiras contribuem para o déficit comercial do Brasil com o país asiático, que aumentou dez vezes nos últimos cinco anos, enquanto o comércio bilateral cresceu três vezes.

Os dois ministros também discutiram o reforço ao Fundo Monetário Internacional (FMI), assunto que dominou as discussões da reunião dos ministros das Finanças do G20, na semana passada em Paris. Mantega pediu apoio ao colega coreano para que o repasse de recursos seja feito por meio de acordos bilaterais. Bahk, informou Cozendey, não se comprometeu a aderir a proposta brasileira. Apenas declarou que pode acompanhar o Brasil se houver consenso.

No encontro dos ministros do G20, os países concordaram sobre a necessidade de reforçar o FMI para enfrentar um eventual agravamento da crise econômica atual. Os membros do grupo, que reúne as 20 maiores economias do mundo, divergiram sobre a forma que o aporte ocorrerá.

O Brasil e países emergentes sugerem que o repasse de recursos seja feito por meio de acordos entre o FMI e cada país. Diversos países europeus, no entanto, defendem que o Brasil e outros países que emprestaram recursos para o Fundo em 2009 adiem a incorporação desse dinheiro às cotas do fundo, que ocorreria em 2012. Isso obrigaria o Brasil, Japão, a Rússia, Índia, China, União Europeia, e os Estados Unidos a fazer novos aportes.

Em 2009, o Brasil se comprometeu a emprestar US$ 14 bilhões das reservas internacionais ao FMI, dos quais cerca de US$ 10 bilhões foram efetivamente repassados. Pelo acordo original, o país poderia usar esses recursos para aumentar a cota no FMI. Caso a proposta europeia seja aceita, o Brasil terá de desembolsar mais recursos além do previsto no próximo ano para ter mais poder no Fundo.

Apesar de a sugestão dos países europeus implicar desembolsos adicionais, Cozendey negou que o receio do Brasil à proposta seja o impacto financeiro. "Os acordos bilaterais são mais rápidos e permitirão que os recursos estejam disponíveis para o FMI no início do próximo ano. Pela proposta dos outros países, seria necessário um novo acordo e o dinheiro só deverá estar disponível em setembro ou outubro de 2012", explicou.

Fonte: Agência Brasil - notícia de 18.10.2011

Greve da Infraero dias 20 e 21/10/11

De acordo com o comunicado anexo, a Central de Atendimento aos Clientes de Cargas (CAC) da INFRAERO; informa que a partir das 0h00min de 20/10/2011, com duração de aproximadamente 48 horas acontecerá a Paralisação dos empregados da INFRAERO, aprovada pelo SINA (Sindicato Nacional dos Aeroportuários).

Preparem os bolsos, pois as armazenagens que vencerem neste periodo será por conta do importador e/ou exportador.

Vamos colocar a boca no trambone, pois não é possível que sempre paguemos as contas dos outros!!!

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Notícia Siscomex nº 046


Notícia Siscomex nº 046 - Novo tratamento administrativo (11/10/11)

Com base na Portaria Secex 23/2011, informamos que a partir do dia 11/10/2011 terá vigência novo Tratamento Administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na NCM 4011.99.90, os quais estarão sujeitos a Licenciamento Automático para fins de acompanhamento estatístico, prévio ao embarque no exterior, com anuência Decex delegada ao Banco do Brasil.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque as agencias do Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comercio Exterior
Fonte: Notícia Siscomex - notícia de 10.10.2011

Palestras gratuítas - Drawback, Novoex, etc


Notícia Siscomex nº 047 - Seminário de Operações de Comercio Exterior (17/10/11)


O 8º Seminário de operações de Comércio Exterior deste ano será realizado em dois dias (03 e 04 de novembro). Além das palestras que serão apresentadas, como contingenciamento, Licenças de Importação, Drawback e Novoex, serão abordados temas de comércio exterior com a participação de outros órgãos, tais como DEINT e DECOM.

Promovido em parceria pela Apex-Brasil e pelo Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior (MDIC), os seminários são gratuitos e abertos a todos os interessados.

Para maiores informações, favor verificar no site:
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3240,

ou por email solicitando inscrições: seminario.com.ext@mdic.gov.br  Informar: nome completo, empresa/órgão, cargo/função, telefone/e-mail

Departamento de Operações de Comercio Exterior
Fonte: Notícia Siscomex - notícia de 14.10.2011

Roteiro Completo para Habilitação Radar Siscomex

Roteiro de Requerimento com e-Processo.

Este roteiro orienta a como preparar os documentos para formalização de e-Processo na IRF/SP.

Os pedidos que devem ser preparados desta maneira são:
  • Habilitações no RADAR (exceto simplificada Pessoa Física e especial), desde 02/05/2011;
  • Alteração ou inclusão de Responsável Legal no RADAR/SISCOMEX, desde 02/05/2011;
  • Revisão de estimativa, desde 02/05/2011;
  • Recursos contra indeferimentos dos assuntos acima, quando o pedido já foi apresentado em meio digital, desde 02/05/2011;
  •  Registro no cadastro de Despachantes e de Ajudante de Despachantes, a partir de 06/06/2011;
  •  Registro de Contratos de Vinculação por encomenda e por conta e ordem, a partir de 06/06/2011;
  •  Habilitação de Transportadora no SISCOMEX Trânsito, a partir de 06/06/2011.
Preparação da documentação e do(s) Arquivo(s)
Preparar a documentação nos mesmos moldes que se era exigido para a formalização em papel, ou seja, cópias autenticadas dos documentos e firmas reconhecidas nos requerimentos e declarações do contribuinte. 


Não carimbar ou escrever “EM BRANCO” no verso. Caso haja páginas com apenas o carimbo “EM BRANCO” no verso, não digitalizá-las ou apagar essas imagens antes da criação do PDF.


ATENÇÃO
É obrigatória a inclusão, dentro da documentação digitalizada, da tela de comprovação da opção pela Caixa Postal Eletrônica. (Ver item 2 deste manual, na página 3.)
Ordenar a documentação
Ordenar a documentação seguindo a ordem estabelecida nos check-lists constantes neste roteiro. Depois, numerar as páginas e montar um índice, seguindo a lista de documentos (check-list) disponível neste roteiro, indicando em qual folha se inicia cada grupo de documentos. Por exemplo:

ou

E assim sucessivamente, até incluir todos os documentos.

Digitalização dos Documentos
ü  
  • Digitalizar todos os documentos, frente e verso, em resolução 300 dpi em preto e branco, salvando-os em um arquivo de extensão “.pdf”.
  • Tomar cuidado para não deixar de digitalizar as páginas que contenham etiquetas dos cartórios. Se possível, pedir no cartório que as etiquetas de autenticação e reconhecimento de firma sejam afixadas na frente do documento.
  • Cada documento incluído pelo atendente da RFB no e-processo demanda um procedimento que leva bastante tempo para ser feito. Por isso, deve-se criar APENAS um documento digital contendo todo o conjunto de documentos em papel, desde que menor do que 14MB.
  • Verificar no software usado para a criação do arquivo pdf se há opções que permitam uma maior compactação do arquivo. Esses softwares normalmente possuem configurações como compactação, salvar em menor tamanho, etc.
  • O e-processo não aceita arquivos maiores do que 14MB. Caso o arquivo resultante tenha um tamanho maior do que 14MB, fracioná-lo em arquivos menores, com no máximo 14MB cada. Na hora da recepção, se o arquivo estiver maior do que 14MB, o sistema irá recusá-lo e deverá ser feito outro arquivo.
  •  Nunca criar um documento digital para cada folha do requerimento. Criar sempre o menor número de arquivos possível, respeitando o tamanho máximo de 14 MB por arquivo.
  •  Nomear o arquivo da seguinte maneira
Razão Social curta+CNPJ básico+tipo de serviço.pdf . Conforme exemplo a seguir:
     Ou, no case de mais de um arquivo:
        Razão Social curta+CNPJ básico+tipo de serviço.pdf
        Por Exemplo:




Obs.: Não utilizar pontos no nome do(s)arquivo(s), isso impede seu uso no e-Processo.
  • Gravar o arquivo em CD/DVD;
  • Fazer a validação dos arquivos, a partir do CD/DVD, pelo SVA (Software de Validação de Arquivos). Ler item 5 deste roteiro;
  • Preencher o Recibo Declaratório (anexo I da OS IRF/SPO Nº 5/2011), informando nele os dados obtidos no SVA.
  • Apresentar na recepção do pedido, o CD, o Recibo Declaratório (contido na pasta “RECIBO DECLARATÓRIO - ANEXO I OS IRFSPO 05-2011” (Ver Formulario 5) e o Recibo do SVA, AMBOS EM PAPEL, assinados e com firma reconhecida.
  • Nos casos de habilitação ordinária no RADAR/SISCOMEX, apresentar também outro CD/DVD com os anexos 1A, 1B e 1C. Este CD não precisa de validação no SVA e nem de recibo declaratório.
Caixa Postal no e-CAC

Com o e-processo, o Contribuinte tem acesso ao conteúdo integral do seu processo pela internet, podendo ler os documentos digitalizados incluídos no processo, seja pelo próprio Contribuinte, sejas pela RFB.

As comunicações para ciência do Contribuinte, acerca do andamento do e-processo, serão feitas pela Caixa Postal Eletrônica no e-Cac.

A visualização dos documentos no e-processo só ocorre se o Contribuinte tiver feito a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico, como a caixa postal eletrônica é oficialmente chamada.

Por isso, será necessário incluir, na documentação que será digitalizada, o comprovante de adesão à caixa postal no e-Cac.

A Caixa Postal Eletrônica deverá ser do contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica) requerente da habilitação, nunca de seus representantes e a opção poderá ser feita pelo próprio Representante Legal do Contribuinte, através do e-CNPJ ou e-CPF do Responsável legal no CNPJ ou de seu Procurador Eletrônico (através de certificado digital) desde que habilitado para tal.

Como fazer a opção
Acessar o portal do e-CAC, veja tela a seguir:

Se o acesso tiver sido feito por e-CPF, o e-CAC estará direcionado para o Contribuinte pessoa física detentora de e-cpf. Para que a opção seja feita em nome do Contribuinte pessoa jurídica, é necessário alterar o “perfil de acesso”, conforme a tela abaixo:

Altere para Pessoa Juridica, conforme abaixo

Na tela seguinte, selecionar “Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico”:

Na seqüência, aparece a tela com o termo de opção. Ler com atenção o conteúdo do “TERMO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO” e selecionar “Enviar Opção”:

A última tela é a confirmação do sucesso da transação. Esta tela deve ser impressa com CNPJ e Razão Social (copiar a tela inteira e colar em outro aplicativo, como o Paint ou mesmo o Word) e imprimir a partir deste último) e digitalizada junto com o restante dos documentos da petição. Nunca junte a tela anterior, pois nela ainda não se efetivou a opção pela Caixa Postal Eletrônica. Caso o Contribuinte já seja optante, anexar a tela de leitura das mensagens, sempre com CNPJ e Razão Social.

Obs.: Esta é a página que deve ser colada no aplicativo, impresa e digitalizada.

Nesta tela, também, é possível fazer o cadastramento de celulares para recebimento de mensagens informando a chegada de novas mensagens na Caixa Postal Eletrônica.


Como acessar as mensagens
Acessando o e-CAC com o certificado digital, dentro do perfil de acesso do contribuinte pessoa física ou jurídica, selecionar a opção “Caixa Postal – Mensagens”:
Procuração Eletrônica

Para os e-processos na RFB, a procuração eletrônica pode abranger os seguintes serviços:
 ü  Caixa postal – mensagens: Serve apenas para delegar competência ao procurador acessar a caixa  postal e ler as mensagens contida lá. É necessário para que se possa ler o conteúdo dos documentos do e-processo;

ü  Caixa postal – Termo de opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico: Permite ao procurador eletrônico fazer a opção pela caixa postal eletrônica para o Contribuinte;

ü  Processos Digitais: Permite o acompanhamento do e-processo,com a possibilidade de leitura dos documentos que o compõe, desde que haja a opção pela caixa postal eletrônica.

Há dois tipos de procurações eletrônicas na RFB. Cada uma atende a uma das situações abaixo:
  • PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. Outorgante e outorgado com certificado digital, e
  • PROCURAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Outorgante sem certificado digital e outorgado com certificado digital.
Como cadastrar procuradores na Procuração Eletrônica
O Contribuinte deve acessar, com o certificado digital ou senha de acesso a tela a seguir:



Selecionar o serviço “Procuração Eletrônica”:




Agora, na tela seguinte, selecione “Cadastrar Procuração”:

Nesta tela, informar o CPF/CNPJ do procurador, a data de validade da procuração e o(s) poder(Es) abrangido(s) pela procuração:


Rolar a tela e selecionar o poder da procuração eletrônica, normalmente para seu representante/despachante selecione a opção “Processos Digitais”.


SVA – Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos

O aplicativo SVA (Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos) deverá ser utilizado para a emissão do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais que compõe os requerimentos relacionados à habilitação no SISCOMEX.

Baixar o Aplicativo
O download do aplicativo pode ser feito no sítio da Receita Federal do Brasil, em “Download de Programas”, “Programas para Empresas”, “Fornecimento de Programas Pessoa Jurídica”, SVA–Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPJ.htm

ou no link a seguir


Utilização do SVA
Depois de instalado o aplicativo da Receita Federal para a validação de seus arquivos digitais, é hora de utilizar, vamos aos procedimentos:

Na primeira tela do aplicativo, clicar em “Editar”:


Ao clicar em “Editar” surgirá a tela onde deverá informar os dados da empresa e do Responsável legal que irá assinar o Recibo de Entrega e depois salvar.
Importante: Não selecionar nenhum dos campos com os dizeres a seguir: “O ESTABELECIMENTO identificado pelo CNPJ.......” deixar em branco.

Após o preenchimento dos dados da Empresa, clicar em salvar, e na tela seguinte selecionar a opção “Autenticação de Documentos” e clicar em “Avançar”;




Os arquivos a serem validados serão selecionados agora. Clicar em “Adic. Arquivos”
Nesta tela selecione os arquivos que devem estar já gravados no CD/DVD, clicar em “Abrir”




Retornando ao SVA, clicar em “Prosseguir”:



Estamos chegando ao fim, agora clicar em “Recibo de Entrega”


Preencher as informações adicionais dos arquivos na tela a seguir:


Em “Destino do Relatório”, selecionar “Imprimir”:


Esta impressão deverá ser apresentada em papel, não se esquecendo de assinar e reconhecer firma, juntamente com o CD/DVD validado contendo os arquivos.

Acompanhamento do e-Processo no e-CAC

Com o e-processo, o Contribuinte tem acesso direto ao conteúdo do processo, via internet, pelo e-Cac, dentro do sítio da RFB. Para tanto, o contribuinte ou seu representante, com procuração eletrônica, precisam acessar o e-Cac com certificado digital.
ATENÇÃO
O acesso ao e-processo por senha de acesso não permite a visualização do teor integral    dos documentos do processo.
Ao acessar o Portal e-CAC clicar no “Acesso via Certificação Digital”


Na tela abaixo, entrar em “Alterar perfil de Acesso” e informar em qual situação se enquadra e o CPF/CNPJ do Contribuinte:





A tela seguinte, selecione a opção “Processo Digital”:

Clique em “consultar processos digitais”.


A tela que surgirá será aquela em que se encontra TODOS os processos digitais de sua empresa ou representado, selecione o processo que lhe interessa e verá todo o processo digitalizado, inclusive as decisões e arquivos incluídos pela Receita Federal do Brasil.




AGENDAMENTO NO E-CAC COM CERTIFICADO DIGITAL
Para o atendimento dos pedidos de habilitação no RADAR nas modalidades ordinária e simplificada para pessoas jurídicas na IRF/SP, será necessário, a partir de 06/06/2011, o agendamento via e-CAC, no site da RFB.

Não serão mais distribuídas senhas para esses dois serviços no balcão.


O agendamento é feito em nome do Contribuinte, por ele próprio, através do certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF do Responsável Legal pelo CNPJ) ou de senha de acesso. Também pode ser feito por procurador eletrônico.

Nesse agendamento pode ser selecionado o serviço, dia e horário desejados para o atendimento, e deve ser informado o CPF do Representante (portador) do pedido.

No horário agendado para atendimento, o Representante deverá portar documento de identidade original, contendo RG e CPF e levar a senha emitida impressa. Somente este Representante será atendido.

O atendimento nunca ocorrerá antes do horário agendado, e caso o Representante não se apresente quando sua senha for chamada, perderá o direito ao atendimento, necessitando agendar novamente o atendimento.

Dentro do Portal e-CAC selecione “outros” serviços.



O agendamento é feito no e-cac, dentro da opção agendamento:



OBSERVAÇÃO
CERTIFICAR-SE DE ESTAR NO PERFIL DE ACESSO DA PESSOA JURÍDICA.

Depois, ler com atenção a tela seguinte. Marcar a quadrícula “Li e concordo” e clicar em avançar:




Não é necessária a apresentação de procuração por instrumento público,
apesar do item 2 das orientações acima.

Na próxima tela, informar o CPF do Representante:



A seguir, informar telefone para contato (somente telefone fixo, nunca
celular), fazer a opção por alerta via SMS, se for o caso, e selecionar a Unidade de Atendimento (SÃO PAULO-IRF), clicando na seta indicada na tela abaixo:


Depois clique em “Aduana”


Selecione o serviço, clicando na quadrícula correspondente, neste exemplo, Habilitação Ordinária e depois em selecionar:



Selecione o dia do atendimento clicando na seta diante da data desejada, conforme a tela abaixo:



A seguir, selecionar o horário desejado, clicando em um dos quadrinhos com horário disponível e clicar em agendar, bem no final da página:




Após escolher o melhor dia e horário, clique em “Agendar”



No final, imprimir a senha emitida e apresentá-la, junto com documento de identificação com RG e CPF no ato do atendimento.