google-site-verification: google384c5f92209d86b9.html Simplicidade do Siscomex (ou não)

Mecken Golden Logistics

Mecken Golden Logistics
Frete internacional e Desembaraço Aduaneiro

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: INCIDÊNCIA. REMESSA AO EXTERIOR. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE.
Ocorre a incidência do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, a título de aquisição de programas de computador (softwares), cujo conteúdo tenha sido materialmente preparado para atender a uma necessidade específica de trabalho de usuário (seguros) e cuja disponibilização ocorra em cópias limitadas, não dirigidas ao público em geral, deixando assim de configurar a modalidade standard, dita "de prateleira", e revestindo-se, a operação, da condição de rendimentos de direitos autorais ("royalties").
DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 682, 685 e 710 e Portaria MF nº 181, de 28/09/1989.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
Fonte: Imprensa Nacional - Nº 203, sexta-feira, 21 de outubro de 2011, pag. 133.


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: ENTREPOSTO ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA.
As condições de operacionalização da importação por conta e ordem ou por encomenda tornam essas modalidades incompatíveis com o regime de entreposto aduaneiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 404 a 409 e 418; Instrução Normativa SRF nº 225, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 634, de 24 de março de 2006.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
Fonte: Imprensa Nacional - Nº 203, sexta-feira, 21 de outubro de 2011, pag. 133.
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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Roteiro para Geração de Arquivo SCR
(Tela preta do Siscomex Exportação)
Passo-a-passo


  1. Na primeira tela da consulta da DDE, RE ou DSE no SISCOMEX
  2. No menu: Selecionar File –> Print Setup –> Screen to Disk


Tela 1
3)  Neste ponto irá aparecer a seguinte caixa de diálogo:
4)  Digitar o Nome do arquivo, no campo “File name”. Nome do arquivo não pode conter mais que 8 caracteres.
5)  Selecionar a opção “Replace” em “Create Options”.
6)  Clicar no botão “Open”.

Tela 2

7)  Clicar no botão existente na barra de botões. (texto = Screen to Disk)

Tela 3


Neste ponto o arquivo foi criado ou substituído e possui apenas a tela que acabou de ser enviada (screen to disk)


Proximas Páginas do RE., DDE ou DSE

8) Devemos agora repetir os passos iniciais (Passo 1 e 2 e Tela 1),

9) Selecionar o nome do arquivo em “Files”.
10) Selecionar a opção “Append” em “Create Options”.
11) Clicar no botão “Open”.


Tela 4

12) Mudar a tela no SISCOMEX, clicando “ENTER”.
13) Clicar no botão existente na barra de botões para imprimir cada uma das paginas.
14) Continuar os dois procedimentos acima até o fim da DDE/DSE.





12) Para todas as demais telas selecionar a opção “Append” para que as telas impressas sejam anexadas ao final do arquivo.

Se voce não selecionou um lugar diferente para salvar o arquivo estes serão ao final gerados no diretório => C:\IWWTCPIP.
2) Copiar o arquivo para a mídia que será entregue para a Receita Federal. Veja como gerar a midia para a RFB na postagem anterior.


Fonte: Palestra realizada na Receita Federal do Brasil - 8a. Regiao Fiscal em 26/10/2011.



quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Vídeo aula de agendamento para atendimento junto à Receita Federal do Brasil, para a apresentação da documentação, por exemplo: Radar Ordinário, Radar Simplificado e processo de Importação e Exportação.

Bons negócios a todos !!!


terça-feira, 25 de outubro de 2011

Video Aula sobre o SVA - Sistema Validador de documentos para a Receita Federal.
Utilizado principalmente para os processos de Pedido de Habilitação no Siscomex nas modalidades existentes.


link da Receita Federal para baixar o SVA www.receita.fazenda.gov.br, clicar em "download de programas" e em seguida clicar em "programa para empresas"

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Palestras Ecomex Mercosul

Já estão abertas as inscrições para o 3º Encontro de Comércio Exterior do Mercosul (3º Encomex Mercosul), marcado para os dias 1º e 2 de dezembro, em Curitiba-PR, promovido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O evento pretende avaliar as duas décadas de experiência do Mercosul e planejar os próximos vinte anos do bloco econômico.

Os palestrantes debaterão maneiras de facilitar o comércio entre os países do bloco econômico e tratarão de temas específicos, entre eles, crescimento econômico, inovação, competitividade, câmbio, mecanismos de financiamento e negociações com terceiros países. Haverá, inclusive, um painel especifico para discutir as relações comerciais entre Mercosul e Canadá, com a vinda de uma delegação canadense.

Na programação, estão previstos também painéis com a participação de ministros dos países membros do bloco econômico e de outras autoridades. Haverá ainda estandes institucionais voltados para os empresários que atuam no bloco comercial e um balcão de atendimento com técnicos do MDIC para solução de dúvidas e pendências relacionadas ao comércio exterior.

Empresas exportadoras do bloco irão apresentar suas experiências comerciais exitosas no Mercosul, e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) promoverão um Encontro de Negócios com empresários do bloco econômico.

Para marcar ainda o evento, os dados da balança comercial do mês de novembro e do acumulado do ano serão anunciados em entrevista coletiva durante o Encomex Mercosul. O Banco do Brasil irá aproveitar o encontro para anunciar os vencedores do Prêmio Proex Excelência.

Parceiros

O Encomex Mercosul é promovido pelo MDIC, juntamente com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR) e a Secretaria da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul do Governo do Paraná.

O evento conta com patrocínio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

O objetivo é fomentar a cultura exportadora e estimular a maior participação do empresariado brasileiro no comércio internacional com a divulgação de informações estratégicas sobre exportações, mecanismos de apoio ao exportador, oportunidades de negócios, logística, inovação e financiamento.



Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br
Fonte: www.desenvolvimento.gov.br

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Drawback-Web

O SISCOMEX Drawback Web entrou em funcionamento em maio de 2008, exclusivamente na modalidade de suspensão dos tributos incidentes na importação, com os seguintes objetivos: registro do Drawback em documento eletrônico, com todas as etapas (solicitação, autorização, consultas, alterações, baixa) informatizadas; tratamento administrativo automático nas operações parametrizadas; acompanhamento das Importações e Exportações vinculadas ao sistema de Drawback através da interface com o Siscomex Importação e Exportação.

Em abril de 2010, com a criação do novo Drawback Integrado, o sistema foi remodelado para recepcionar todos os Atos Concessórios nesse novo regime, já que ele eliminou todas as restrições iniciais existentes. Dessa forma, os Atos dos regimes Verde-Amarelo e Integrado "antigo" foram convertidos para o novo Integrado, com exceção dos Atos do regime Verde-Amarelo baixados e os do tipo Intermediário. Dessa forma, atualmente, todos os Atos Concessórios devem ser incluídos no sistema Drawback Integrado, exceto aqueles referentes aos tipos Embarcação e Fornecimento no Mercado Interno, que, por terem legislação própria, devem ser registrados na versão original do sistema Drawback (módulo "azul"). O módulo "azul" também continua sendo utilizado para ratificação, retorno de exigência e baixa dos Atos registrados nesse sistema, pois os mesmos não foram migrados para o sistema Drawback Integrado.

Para incluir um Ato Concessório, o usuário deve clicar em “Operações”, “Incluir Ato Concessório”, “Novo”. Na primeira tela (dados básicos) escolhe-se o tipo e informa-se o frete, o seguro e os subprodutos ou resíduos estimados, sempre em dólares americanos (US$). Clicar em “Gravar” para passar para a próxima tela. A partir desse momento o sistema já informa um número de AC. No caso de não haver importações, somente aquisições no mercado interno, os dados básicos devem ser preenchidos com “zero”.

O próximo passo é preencher os dados das exportações a serem efetuadas (NCM, descrição complementar, quantidade na medida estatística da NCM, valor no local de embarque, percentual de comissão de agente e valor sem cobertura cambial). Em seguida deve-se preencher o AC com os dados dos produtos a serem importados e/ou adquiridos no mercado interno, conforme o caso (NCM, descrição complementar, quantidade na medida estatística da NCM, valor no local de embarque, se é com ou sem cobertura cambial e se possui ou não subproduto ou resíduo). No caso de subproduto ou resíduo somente deverá ser informado quanto aos produtos importados. Feito isto, pode-se alterar os dados básicos, visualizar o pré-diagnóstico e enviar para análise.

Na análise do pedido são considerados diversos fatores, entre os quais o histórico da empresa, a compatibilidade da operação com o tipo de AC solicitado, o índice importação / compras no mercado interno / exportação (agregação de valor e resultado da operação), a porcentagem de resíduos e subprodutos, a compatibilidade entre os produtos importados / adquiridos e os exportados.

Após o deferimento, o titular do AC pode iniciar suas importações / compras no mercado interno. No caso das importações, os dados da LI migram para o AC automaticamente com o deferimento da importação amparada por Drawback. Quando do desembaraço aduaneiro, migram automaticamente as informações referentes à respectiva DI. No caso das compras no mercado interno, as Notas Fiscais devem ser cadastradas no sistema em até 60 dias de sua emissão, observado o prazo de validade do AC. Quando a exportação, no ato de registro do RE, o sistema verifica sua compatibilidade com o Ato Concessório. Quando da averbação do RE, e desde que o embarque ocorra dentro da validade do AC, ocorre a migração automática dos dados para o AC.

A Comprovação (ou Baixa) é solicitada diretamente no sistema pelo próprio exportador, devendo ocorrer em até 60 dias após o vencimento do AC. No caso de a empresa não ter providenciado o envio para baixa, o sistema providenciará o envio automático para análise da comprovação, levando–se em consideração as DI e os RE vinculados e transferidos, e as notas fiscais inseridas nos campos correspondentes. O Sistema realizará a comprovação automaticamente se os valores e quantidades constantes do compromisso assumido forem idênticos ao realizado pela empresa (baixa automática do AC). Caso contrário, o pedido será examinado pelo DECEX. O sistema permite os seguintes tipos de baixa: regular, com nacionalização total ou parcial, com recolhimento total ou parcial de tributos, com sinistro, com devolução, com destruição.

Em se tratando de devolução, sinistro, nacionalização ou destruição da mercadoria importada ao amparo do regime, a empresa deverá selecionar a opção compatível constante da tela de baixa, e, em seguida, enviar o AC para baixa. Em se tratando de recolhimento de tributos, destruição, sinistro ou devolução da mercadoria adquirida no mercado interno ao amparo do regime, a empresa deverá acionar a opção de nota fiscal do mercado interno, selecionar a NF relacionada com o fato, incluir a quantidade, o valor e a justificativa, conforme a relação de incidentes disponível na tela correspondente do SISCOMEX; e por fim, enviar o AC para baixa.

O Anexo V da Portaria SECEX nº 23, de 2011, contém um roteiro para preenchimento de pedidos de Drawback Integrado Suspensão.