google-site-verification: google384c5f92209d86b9.html Simplicidade do Siscomex (ou não): NCM 64 - CALÇADOS - CANAL VERMELHO OU CINZA

Mecken Golden Logistics

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Frete internacional e Desembaraço Aduaneiro

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

NCM 64 - CALÇADOS - CANAL VERMELHO OU CINZA

NCM 64 - CALÇADOS - CANAL VERMELHO OU CINZA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES  INTERNACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO  ADUANEIRA

NORMA DE EXECUÇÃO Nº 4, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre procedimentos de fiscalização no curso do despacho aduaneiro de importação de produtos do setor calçadista e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 284 e o inciso III art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº  587, de 21 de dezembro de 2010, e o Anexo I da Portaria SRF nº 1, de 2 de janeiro de 2001, com fundamento no disposto no art. 29 da Instrução Normativa  SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1 A conferência aduaneira das mercadorias classificadas no capítulo 64 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) cujas declarações de importação (DI) sejam selecionadas para os canais vermelho e cinza deve observar o disposto nesta norma.

Parágrafo único. Os procedimentos previstos nesta norma não excluem outros decorrentes do exercício das atribuições legais do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, tampouco limitam a aplicação das ações aqui previstas às DI referidas no caput

Ler a integra da Norma no link
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/12/2011&jornal=1&pagina=649&totalArquivos=808

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