ATO CONGRESSO NACIONAL nº 42 de 18.10.2011(Prorroga vigência da Medida Provisória nº 543, de 24 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2011, que "Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder a instituições financeiras subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado").O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 543, de 24 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2011, que "Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder a instituições financeiras subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.Congresso Nacional, 18 de outubro de 2011.Senador JOSÉ SARNEYPresidente da Mesa do Congresso NacionalEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 19/10/2011
Este trabalho tem por finalidade distribuir todo o conhecimento adquirido durante vários e vários anos de vivencia neste ramo de atividade que é o Comércio Internacional. Uma das frases que tenho como inspiração para a elaboração deste blog é.... "Em um sistema de livre comércio e de livre mercado, os países pobres - e as pessoas pobres - não são pobres porque outros são ricos. Se os outros fossem menos ricos, os pobres seriam, com toda probabilidade, ainda mais pobres." (Margaret Thatcher)
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quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Microcrédito....
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