Este roteiro orienta a como preparar os documentos para formalização de e-Processo na IRF/SP.
Os pedidos que devem ser preparados desta maneira são:
- Habilitações no RADAR (exceto simplificada Pessoa Física e especial), desde 02/05/2011;
- Alteração ou inclusão de Responsável Legal no RADAR/SISCOMEX, desde 02/05/2011;
- Revisão de estimativa, desde 02/05/2011;
- Recursos contra indeferimentos dos assuntos acima, quando o pedido já foi apresentado em meio digital, desde 02/05/2011;
- Registro no cadastro de Despachantes e de Ajudante de Despachantes, a partir de 06/06/2011;
- Registro de Contratos de Vinculação por encomenda e por conta e ordem, a partir de 06/06/2011;
- Habilitação de Transportadora no SISCOMEX Trânsito, a partir de 06/06/2011.
Preparação da documentação e do(s) Arquivo(s)
Preparar a documentação nos mesmos moldes que se era exigido para a formalização em papel, ou seja, cópias autenticadas dos documentos e firmas reconhecidas nos requerimentos e declarações do contribuinte.
ou
E assim sucessivamente, até incluir todos os documentos.
Não carimbar ou escrever “EM BRANCO” no verso. Caso haja páginas com apenas o carimbo “EM BRANCO” no verso, não digitalizá-las ou apagar essas imagens antes da criação do PDF.
ATENÇÃO
É obrigatória a inclusão, dentro da documentação digitalizada, da tela de comprovação da opção pela Caixa Postal Eletrônica. (Ver item 2 deste manual, na página 3.)
Ordenar a documentação
Ordenar a documentação seguindo a ordem estabelecida nos check-lists constantes neste roteiro. Depois, numerar as páginas e montar um índice, seguindo a lista de documentos (check-list) disponível neste roteiro, indicando em qual folha se inicia cada grupo de documentos. Por exemplo:
ou
E assim sucessivamente, até incluir todos os documentos.
Digitalização dos Documentos
ü
- Digitalizar todos os documentos, frente e verso, em resolução 300 dpi em preto e branco, salvando-os em um arquivo de extensão “.pdf”.
- Tomar cuidado para não deixar de digitalizar as páginas que contenham etiquetas dos cartórios. Se possível, pedir no cartório que as etiquetas de autenticação e reconhecimento de firma sejam afixadas na frente do documento.
- Cada documento incluído pelo atendente da RFB no e-processo demanda um procedimento que leva bastante tempo para ser feito. Por isso, deve-se criar APENAS um documento digital contendo todo o conjunto de documentos em papel, desde que menor do que 14MB.
- Verificar no software usado para a criação do arquivo pdf se há opções que permitam uma maior compactação do arquivo. Esses softwares normalmente possuem configurações como compactação, salvar em menor tamanho, etc.
- O e-processo não aceita arquivos maiores do que 14MB. Caso o arquivo resultante tenha um tamanho maior do que 14MB, fracioná-lo em arquivos menores, com no máximo 14MB cada. Na hora da recepção, se o arquivo estiver maior do que 14MB, o sistema irá recusá-lo e deverá ser feito outro arquivo.
- Nunca criar um documento digital para cada folha do requerimento. Criar sempre o menor número de arquivos possível, respeitando o tamanho máximo de 14 MB por arquivo.
- Nomear o arquivo da seguinte maneira
Ou, no case de mais de um arquivo:
Razão Social curta+CNPJ básico+tipo de serviço.pdf
Por Exemplo:
Obs.: Não utilizar pontos no nome do(s)arquivo(s), isso impede seu uso no e-Processo.
- Gravar o arquivo em CD/DVD;
- Fazer a validação dos arquivos, a partir do CD/DVD, pelo SVA (Software de Validação de Arquivos). Ler item 5 deste roteiro;
- Preencher o Recibo Declaratório (anexo I da OS IRF/SPO Nº 5/2011), informando nele os dados obtidos no SVA.
- Apresentar na recepção do pedido, o CD, o Recibo Declaratório (contido na pasta “RECIBO DECLARATÓRIO - ANEXO I OS IRFSPO 05-2011” (Ver Formulario 5) e o Recibo do SVA, AMBOS EM PAPEL, assinados e com firma reconhecida.
- Nos casos de habilitação ordinária no RADAR/SISCOMEX, apresentar também outro CD/DVD com os anexos 1A, 1B e 1C. Este CD não precisa de validação no SVA e nem de recibo declaratório.
Caixa Postal no e-CAC
Com o e-processo, o Contribuinte tem acesso ao conteúdo integral do seu processo pela internet, podendo ler os documentos digitalizados incluídos no processo, seja pelo próprio Contribuinte, sejas pela RFB.
As comunicações para ciência do Contribuinte, acerca do andamento do e-processo, serão feitas pela Caixa Postal Eletrônica no e-Cac.
A visualização dos documentos no e-processo só ocorre se o Contribuinte tiver feito a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico, como a caixa postal eletrônica é oficialmente chamada.
Por isso, será necessário incluir, na documentação que será digitalizada, o comprovante de adesão à caixa postal no e-Cac.
A Caixa Postal Eletrônica deverá ser do contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica) requerente da habilitação, nunca de seus representantes e a opção poderá ser feita pelo próprio Representante Legal do Contribuinte, através do e-CNPJ ou e-CPF do Responsável legal no CNPJ ou de seu Procurador Eletrônico (através de certificado digital) desde que habilitado para tal.
Como fazer a opção
Acessar o portal do e-CAC, veja tela a seguir:
Se o acesso tiver sido feito por e-CPF, o e-CAC estará direcionado para o Contribuinte pessoa física detentora de e-cpf. Para que a opção seja feita em nome do Contribuinte pessoa jurídica, é necessário alterar o “perfil de acesso”, conforme a tela abaixo:
Altere para Pessoa Juridica, conforme abaixo
Na tela seguinte, selecionar “Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico”:
Na seqüência, aparece a tela com o termo de opção. Ler com atenção o conteúdo do “TERMO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO” e selecionar “Enviar Opção”:
A última tela é a confirmação do sucesso da transação. Esta tela deve ser impressa com CNPJ e Razão Social (copiar a tela inteira e colar em outro aplicativo, como o Paint ou mesmo o Word) e imprimir a partir deste último) e digitalizada junto com o restante dos documentos da petição. Nunca junte a tela anterior, pois nela ainda não se efetivou a opção pela Caixa Postal Eletrônica. Caso o Contribuinte já seja optante, anexar a tela de leitura das mensagens, sempre com CNPJ e Razão Social.
Obs.: Esta é a página que deve ser colada no aplicativo, impresa e digitalizada.
Nesta tela, também, é possível fazer o cadastramento de celulares para recebimento de mensagens informando a chegada de novas mensagens na Caixa Postal Eletrônica.
Como acessar as mensagens
Acessando o e-CAC com o certificado digital, dentro do perfil de acesso do contribuinte pessoa física ou jurídica, selecionar a opção “Caixa Postal – Mensagens”:
Procuração Eletrônica
Para os e-processos na RFB, a procuração eletrônica pode abranger os seguintes serviços:
ü Caixa postal – Termo de opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico: Permite ao procurador eletrônico fazer a opção pela caixa postal eletrônica para o Contribuinte;
ü Processos Digitais: Permite o acompanhamento do e-processo,com a possibilidade de leitura dos documentos que o compõe, desde que haja a opção pela caixa postal eletrônica.
Há dois tipos de procurações eletrônicas na RFB. Cada uma atende a uma das situações abaixo:
- PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. Outorgante e outorgado com certificado digital, e
- PROCURAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Outorgante sem certificado digital e outorgado com certificado digital.
O Contribuinte deve acessar, com o certificado digital ou senha de acesso a tela a seguir:
Agora, na tela seguinte, selecione “Cadastrar Procuração”:
Nesta tela, informar o CPF/CNPJ do procurador, a data de validade da procuração e o(s) poder(Es) abrangido(s) pela procuração:
Baixar o Aplicativo
O download do aplicativo pode ser feito no sítio da Receita Federal do Brasil, em “Download de Programas”, “Programas para Empresas”, “Fornecimento de Programas Pessoa Jurídica”, SVA–Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais.http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPJ.htm
ou no link a seguir
Utilização do SVA
Depois de instalado o aplicativo da Receita Federal para a validação de seus arquivos digitais, é hora de utilizar, vamos aos procedimentos:
Na primeira tela do aplicativo, clicar em “Editar”:
Ao clicar em “Editar” surgirá a tela onde deverá informar os dados da empresa e do Responsável legal que irá assinar o Recibo de Entrega e depois salvar.
Importante: Não selecionar nenhum dos campos com os dizeres a seguir: “O ESTABELECIMENTO identificado pelo CNPJ.......” deixar em branco.
Após o preenchimento dos dados da Empresa, clicar em salvar, e na tela seguinte selecionar a opção “Autenticação de Documentos” e clicar em “Avançar”;
Os arquivos a serem validados serão selecionados agora. Clicar em “Adic. Arquivos”
Nesta tela selecione os arquivos que devem estar já gravados no CD/DVD, clicar em “Abrir”
Retornando ao SVA, clicar em “Prosseguir”:
Estamos chegando ao fim, agora clicar em “Recibo de Entrega”
Preencher as informações adicionais dos arquivos na tela a seguir:
Em “Destino do Relatório”, selecionar “Imprimir”:
Esta impressão deverá ser apresentada em papel, não se esquecendo de assinar e reconhecer firma, juntamente com o CD/DVD validado contendo os arquivos.
Acompanhamento do e-Processo no e-CAC
Com o e-processo, o Contribuinte tem acesso direto ao conteúdo do processo, via internet, pelo e-Cac, dentro do sítio da RFB. Para tanto, o contribuinte ou seu representante, com procuração eletrônica, precisam acessar o e-Cac com certificado digital.
Ao acessar o Portal e-CAC clicar no “Acesso via Certificação Digital”ATENÇÃOO acesso ao e-processo por senha de acesso não permite a visualização do teor integral dos documentos do processo.
Na tela abaixo, entrar em “Alterar perfil de Acesso” e informar em qual situação se enquadra e o CPF/CNPJ do Contribuinte:
A tela seguinte, selecione a opção “Processo Digital”:
Clique em “consultar processos digitais”.
A tela que surgirá será aquela em que se encontra TODOS os processos digitais de sua empresa ou representado, selecione o processo que lhe interessa e verá todo o processo digitalizado, inclusive as decisões e arquivos incluídos pela Receita Federal do Brasil.
AGENDAMENTO NO E-CAC COM CERTIFICADO DIGITAL
Para o atendimento dos pedidos de habilitação no RADAR nas modalidades ordinária e simplificada para pessoas jurídicas na IRF/SP, será necessário, a partir de 06/06/2011, o agendamento via e-CAC, no site da RFB.
Não serão mais distribuídas senhas para esses dois serviços no balcão.
O agendamento é feito em nome do Contribuinte, por ele próprio, através do certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF do Responsável Legal pelo CNPJ) ou de senha de acesso. Também pode ser feito por procurador eletrônico.
Nesse agendamento pode ser selecionado o serviço, dia e horário desejados para o atendimento, e deve ser informado o CPF do Representante (portador) do pedido.
No horário agendado para atendimento, o Representante deverá portar documento de identidade original, contendo RG e CPF e levar a senha emitida impressa. Somente este Representante será atendido.
O atendimento nunca ocorrerá antes do horário agendado, e caso o Representante não se apresente quando sua senha for chamada, perderá o direito ao atendimento, necessitando agendar novamente o atendimento.
Dentro do Portal e-CAC selecione “outros” serviços.
Nesse agendamento pode ser selecionado o serviço, dia e horário desejados para o atendimento, e deve ser informado o CPF do Representante (portador) do pedido.
No horário agendado para atendimento, o Representante deverá portar documento de identidade original, contendo RG e CPF e levar a senha emitida impressa. Somente este Representante será atendido.
O atendimento nunca ocorrerá antes do horário agendado, e caso o Representante não se apresente quando sua senha for chamada, perderá o direito ao atendimento, necessitando agendar novamente o atendimento.
Dentro do Portal e-CAC selecione “outros” serviços.
O agendamento é feito no e-cac, dentro da opção agendamento:
OBSERVAÇÃOCERTIFICAR-SE DE ESTAR NO PERFIL DE ACESSO DA PESSOA JURÍDICA.
Depois, ler com atenção a tela seguinte. Marcar a quadrícula “Li e concordo” e clicar em avançar:
Não é necessária a apresentação de procuração por instrumento público,
apesar do item 2 das orientações acima.
Na próxima tela, informar o CPF do Representante:
A seguir, informar telefone para contato (somente telefone fixo, nunca
celular), fazer a opção por alerta via SMS, se for o caso, e selecionar a Unidade de Atendimento (SÃO PAULO-IRF), clicando na seta indicada na tela abaixo:
Depois clique em “Aduana”
Selecione o serviço, clicando na quadrícula correspondente, neste exemplo, Habilitação Ordinária e depois em selecionar:
Selecione o dia do atendimento clicando na seta diante da data desejada, conforme a tela abaixo:
A seguir, selecionar o horário desejado, clicando em um dos quadrinhos com horário disponível e clicar em agendar, bem no final da página:
Após escolher o melhor dia e horário, clique em “Agendar”
No final, imprimir a senha emitida e apresentá-la, junto com documento de identificação com RG e CPF no ato do atendimento.
Olá, Moysés! O check-list de documentos a que vc se refere está aonde? Vc sabe se para dar entrada ao RADAR é necessário apresentar a ficha de Cadastramento Inicial e Atualização de responsáveis e representantes legais? Obrigada,
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